TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO (LICENÇA) E CONTRATAÇÃO DO SISTEMA "SprintHub"


Estes termos e condições (daqui em diante referidos apenas como "Termos") se aplicam à utilização de Nosso Sistema, "SprintHub", por você.

Nosso Sistema é mantido pela pessoa jurídica SprintHub Ltda. ("SprintHub"), com sede na cidade de São Paulo, SP.



Estes Termos se aplicam a todos aqueles que utilizarem Nosso Sistema. A observância das regras aqui previstas é obrigatória.
Aqueles que não compreenderem ou que não aceitarem as normas previstas nestes Termos devem parar de utilizar Nosso Sistema imediatamente.
Ao aceitar estes Termos, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja contratando em nome de Pessoa Jurídica, Você declara que é sócio desta pessoa jurídica e possui capacidade legal para representar esta empresa. Você concorda em ser o principal responsável em caso de violação destes Termos.


1. DEFINIÇÕES

"Nós", "Nosso", "Nossos" ou “CONTRATADA” refere-se a MVM Sistemas Ltda. ("SprintHub"), pessoa jurídica que mantém e é responsável pelo Sistema.

"Sistema" é o Sistema "SprintHub", incluindo todas as suas páginas e recursos.

"Partes" se refere tanto ao CONTRATANTE como a CONTRATADA, indistintamente.

"Serviços" se refere aos seguintes serviços prestados diretamente por Nós por meio de Nosso Sistema:

"Usuário" é a pessoa que navega ou que de qualquer outra forma utiliza Nosso Sistema.

Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços de disponibilização da plataforma denominada SprintHub, na modalidade SAAS (Software como Serviço), que possui funcionalidades para auxílio das atividades de marketing, atendimento e relacionamento de vendas das empresas.
 

2. OBJETO

Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços de disponibilização da plataforma denominada SprintHub que possui funcionalidades para auxílio das atividades de marketing, atendimento e relacionamento de vendas das empresas, na modalidade SAAS (Software como Serviço).

O SprintHub possui os planos especificados no site: https://sprinthub.com/planos/

Ao contratar o Plano, o CONTRATANTE ainda poderá, posteriormente, contratar recursos extras.

Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE concorda e está ciente que a CONTRATADA poderá retirar funcionalidades do Sistema uma vez que essas funcionalidades podem depender de serviços terceiros bem como podem não mais fazer parte do escopo da plataforma. No entanto, a CONTRATADA irá envidar melhores esforços para tentar substituir a funcionalidade retirada bem como estará sempre melhorando a plataforma.

Ao incorporar novas funcionalidades, a CONTRATANTE concorda que essas novas funcionalidades podem ou não serem adicionadas ao plano contratado uma vez que tal funcionalidade não existia no momento da contratação.

Todas as informações constantes do cadastro citado, fazem parte do presente Termo para todos os fins.

Natureza dos Serviços: O SprintHub é uma plataforma/sistema, comercializada no modelo SaaS (Software as a Service/Software como Serviço) e é voltado exclusivamente para atividades empresariais e possui como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de marketing, atendimento e vendas da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido e ou prometido a esta, nenhum tipo de resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso da Plataforma/Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

O Sistema é disponibilizado em Nuvem (Cloud), via acesso remoto aos servidores da CONTRATADA, por meio da utilização de um Navegador de Internet, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet de alta velocidade necessários a utilização da Plataforma/Sistema. O sistema é homologado para funcionar nos navegadores Google Chrome ou baseados no Chrome.

Não faz parte do presente contrato a implantação do sistema pela CONTRATADA para o CONTRATANTE uma vez que essa implantação deve ser feita pela própria CONTRATANTE que poderá contratar serviços de empresas parceiras da CONTRATADA. Entende-se como implantação a configuração dos diversos módulos presentes no sistema bem como a personalização de suas configurações uma vez que cada empresa possui um modelo de negócios e regras de negócios diferentes. A CONTRATANTE entende e concorda que deverá ter uma pessoa dentro de sua empresa que ficará responsável por todas as configurações bem como por estudar a plataforma e treinar os demais funcionários da CONTRATANTE.

O CONTRATANTE concorda que está contratando uma plataforma em versão BETA e está ciente de que eventuais bugs e falhas podem ocorrer em algumas partes do sistema. No entanto, essas falhas não comprometem a funcionalidade geral do Sistema e serão corrigidas pela CONTRATADA o mais rápido possível. Assim sendo, isso não será motivo para cancelamento do contrato durante o período de fidelidade.

O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.
 

3. VIGÊNCIA

Este Termo entra em vigor a partir da data de contratação do sistema e do efetivo pagamento inicial.

Planos de Assinatura:

a) Planos Mensais:
O contrato será renovado automaticamente a cada mês, sem exigência de fidelidade.

O pagamento será realizado de forma recorrente e mensal. Caso o pagamento não seja efetuado até a data de vencimento, o acesso ao sistema será bloqueado.

Em caso de inadimplência por um período superior a 5 (cinco) dias, a instância do CONTRATANTE poderá ser removida.
O contrato mensal será renovado somente após o pagamento integral do valor devido na data de vencimento.

Se o pagamento for debitado na data de vencimento e o CONTRATANTE optar pelo cancelamento posteriormente, não haverá reembolso dos valores já pagos, e a instância permanecerá ativa até o final do período contratado.

O CONTRATANTE que desejar cancelar o plano mensal deverá comunicar por escrito antes da data de vencimento para evitar a renovação automática.

Alguns planos mensais possuem pagamento obrigatório do Onboarding, que é o treinamento inicial.

Valores pagos pelo Onboarding, mesmo que não utilizados, sejam no plano com ou sem fidelidade, não serão restituídos.


b) Planos Anuais:
O contrato terá uma FIDELIDADE de 12 (doze) meses, com pagamento recorrente mensal.

Após o término do período de fidelidade, o contrato será automaticamente renovado de forma mensal, sem exigência de fidelidade.

Para rescisão após o término do período de fidelidade, o CONTRATANTE deverá notificar com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

c) Planos Semestrais:
O contrato terá uma FIDELIDADE de 6 (seis) meses, com pagamento recorrente mensal.

Após o término do período de fidelidade, o contrato será automaticamente renovado de forma mensal, sem exigência de fidelidade, mantendo-se os mesmos valores já pagos durante os primeiros 6 meses.

Para rescisão após o término do período de fidelidade, o CONTRATANTE deverá notificar com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

c) Planos Anuais à Vista:
O contrato terá uma FIDELIDADE de 12 (doze) meses, com pagamento integral do valor anual no ato da contratação.

Para manter o benefício do pagamento à vista, o CONTRATANTE deverá renovar o contrato pelo valor correspondente aos próximos 12 (doze) meses, garantindo a manutenção do desconto e a continuidade da fidelidade de 12 (doze) meses para cada ciclo de renovação.

Valores e Condições:

Os valores, descontos e condições específicas de cada plano estão claramente descritos no site sprinthub.com/planos no momento da contratação.

O CONTRATANTE deve garantir que todas as comunicações de cancelamento ou alteração de planos sejam realizadas por escrito, conforme descrito acima, para assegurar a correta execução dos procedimentos contratuais.


4. MULTA POR RESCISÃO ANTES DO PERÍODO DE FIDELIDADE

Nos casos dos planos com fidelidade, caso o CONTRATANTE deseje rescindir este Termo (cancelamento imotivado) antes do cumprimento dos 12 (doze) meses iniciais de fidelidade (planos anuais) ou 6 (seis) meses iniciais de fidelidade (planos semestrais), será devido aviso prévio de 30 (trinta) dias e multa de 30% sobre o valor das parcelas restantes ou sobre o valor proporcional que falta para encerramento do contrato (em casos de pagamento à vista).

Para planos mensais, não há multa de rescisão.

Valores pagos por Onboarding, mesmo que não utilizados, sejam no plano com ou sem fidelidade, não serão restituídos.


5. CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Caso a CONTRATADA seja compelida a ajuizar qualquer ação judicial ou tomar medidas administrativas para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE neste contrato, inclusive a cobrança de valores devidos, o CONTRATANTE se obriga a reembolsar todas as despesas processuais, custas judiciais e extrajudiciais, bem como a pagar os honorários advocatícios contratados pela CONTRATADA, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa ou do valor atualizado da dívida, o que for maior.

O CONTRATANTE declara expressamente que as alegações que fundamentam qualquer pedido de cancelamento, rescisão ou qualquer outra demanda judicial serão feitas de boa-fé, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados à CONTRATADA, inclusive por danos morais e materiais.
 

6. DA NAVEGAÇÃO E DISPONIBILIDADE

A CONTRATADA se compromete a manter o Sistema disponível pelo menos 95% do tempo durante o ano, exceto em situações de força maior ou problemas técnicos nos serviços de infraestrutura fornecidos pela Amazon AWS ou outros fornecedores de infraestrutura da CONTRATADA. Eventuais interrupções serão comunicadas com antecedência, sempre que possível. A CONTRATADA não se responsabiliza por interrupções causadas por problemas na infraestrutura do CONTRATANTE ou por serviços de terceiros integrados ao Sistema.

Não contabilizamos o tempo em que o sistema estiver afetado por:

a) Problemas na infraestrutura do cliente, como atualizações de software ou falhas que possam causar indisponibilidade.

b) Manutenções programadas ou ajustes técnicos, que avisaremos antecipadamente sempre que possível, geralmente realizadas fora do horário comercial.

c) Ações de emergência para proteger o servidor contra hackers ou para corrigir problemas de segurança.

d) Suspensão dos serviços por ordem das autoridades, desastres naturais, conflitos, greves, ou falhas no cumprimento do contrato.

e) Problemas causados por terceiros, como registradores de domínios ou sincronização de DNS.

f) Problemas em plataformas de terceiros que afetem a operação, como serviços de integração e nuvem.


7. DA GESTÃO DO SISTEMA

Para a boa gestão, Nós poderemos, a qualquer momento:

a) suspender, interromper ou limitar o acesso a todo ou a parte do Sistema a uma categoria específica ou a todos os Usuários;

b) remover toda informação que possa perturbar o funcionamento do Sistema ou que esteja em conflito com normas de Direito brasileiro ou de Direito internacional;

c) suspender o Sistema, a fim de realizar atualizações e modificações.
 

8. NOSSAS RESPONSABILIDADES

Defeitos ou problemas surgidos no âmbito de má utilização e ou utilização errônea pelo Usuário de Nosso Sistema, não serão de Nossa responsabilidade.

Nos responsabilizamos, ainda, nos limites e nos termos da lei, pelo Nosso Conteúdo. Nós não assumimos, porém, qualquer responsabilidade por Conteúdo de Terceiros.

Nós não nos responsabilizamos pelos usos que os Usuários fizerem de Nosso Sistema, cabendo-lhes responder pessoal e exclusivamente por suas próprias ações.

Nós não nos responsabilizamos por ações de Terceiros, mesmo que esses Terceiros sejam empresas autorizadas e homologadas pela SprintHub, podendo ser eles: Afiliados, Embaixadores, Agências, Partners, Franqueados ou qualquer outra empresa ou pessoa física que possua alguma Certificação e ou chancela da SprintHub. Essa chancela e ou autorização serve somente para demonstrar que a empresa/profissional em questão passou pelos processos de qualidade e pelas certificações necessárias e exigidas. Empresas e ou pessoas físicas com tal chancela estarão listadas no site da SprintHub, cabe ao CONTRATANTE verificar as informações antes da contratação de tal empresa. Cabe a esses Afiliados, Embaixadores, Agências, Partners, Franqueados, etc.., responder pessoal e exclusivamente por suas próprias ações.

Nós não nos responsabilizamos por eventuais danos decorrentes de caso fortuito, força maior ou por aqueles que forem decorrentes das ações de terceiros.

Nós não nos responsabilizamos e não podemos garantir a proteção dos dados contra usuários que já possuam acesso aos mesmos via instância contratada ou via API. Uma vez que tais usuários já detêm acesso aos dados, não é possível assegurar a proteção contra possíveis roubos ou vazamentos por parte desses usuários. Assim como, tais ações, não ficam registradas. Cabe ao administrador da instância zelar pelos acessos criados por ele.

Nós somos responsáveis pelos Nossos Serviços comercializados no âmbito do Sistema e nos comprometemos a prestá-los de acordo com as condições estabelecidas durante a contratação. Não nos responsabilizamos, porém, em situações que fujam ao nosso controle, como nas situações em que o Usuário contratante nos repassar informações falsas ou incorretas ou em que houver caso fortuito ou força maior que prejudique ou que impeça que cumpramos nossos compromissos a tempo e modo.

O Sistema SprintHub possui integrações com diversas plataformas de terceiros, como WhatsApp, Instagram, Facebook, Google, Amazon AWS, LinkedIn, entre outros. O CONTRATANTE está ciente e concorda que o funcionamento dessas integrações depende exclusivamente das políticas e estabilidade dessas plataformas, estando fora do controle da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas ou interrupções de serviço causadas por problemas em plataformas de terceiros. Na hipótese desses fornecedores deixarem de disponibilizar a API/Integração em condições razoáveis para os serviços, a CONTRATADA poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que o CONTRATANTE tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.

A contratação da Licença do Sistema SprintHub, implica em uma autorização ao CONTRATANTE em integrar as funções e serviços de armazenamento dessas plataformas terceiras.

O CONTRATANTE entende e concorda que as plataformas de terceiros, integrados ao Sistema SprintHub, são de titularidade de outras empresas, sendo operacionalizadas direta e integralmente por estas, de forma que todas as decisões referentes à gestão e à operacionalização dessas plataformas são tomadas pelas empresas proprietárias, sem que haja qualquer tipo de gerência e/ou interferência por parte da CONTRATADA, motivo pelo qual a CONTRATADA não oferece qualquer garantia sobre as Plataformas dessas empresas terceiras, seja em relação a seu funcionamento, confiabilidade, segurança, funcionalidades, suporte, entre outros. Dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas atualizações nessas Plataformas, as quais serão ou poderão ser realizadas diretamente pelas empresas terceiras, a seu exclusivo critério.

O CONTRATANTE entende e concorda que ALGUMAS plataformas de terceiros, integradas ao Sistema SprintHub, podem ter custos adicionais que serão cobradas por essas próprias plataformas. Essas plataformas e ou integrações estarão identificadas com um asterisco (*) na página de planos em https://SprintHub.com/planos. Cabe ao CONTRATANTE verificar os valores extras cobrados antes de utilizar e ou ativar tal integração.

O CONTRATANTE entende e concorda que a utilização das Plataformas é condicionada à aceitação e cumprimento das regras estabelecidas pelas empresas terceiras em seus termos de uso, comprometendo-se desde já, por si e por seus colaboradores a cumpri-las. Abaixo, os termos de uso de cada uma das plataformas das empresas terceiras que estão integradas ao sistema SprintHub:

WhatsApp:
https://www.whatsapp.com/legal/terms-of-service/?lang=pt_br
https://business.whatsapp.com/policy
https://www.whatsapp.com/legal/commerce-policy/
https://www.whatsapp.com/legal/meta-terms-whatsapp-business
 
WhatsApp Business:
 https://www.whatsapp.com/legal/business-terms/?lang=pt_br
https://www.whatsapp.com/legal/business-policy
https://business.whatsapp.com/terms-and-conditions
 
Instagram (Meta):
https://help.instagram.com/581066165581870
 
Facebook (Meta):
https://www.facebook.com/policies_center/
 
Google:
https://policies.google.com/terms?hl=pt-BR
 
Amazon AWS:
https://aws.amazon.com/service-terms/

Linkedin:
https://www.linkedin.com/legal/user-agreement
https://www.linkedin.com/legal/l/service-terms
 

9. USO DO SISTEMA

O Usuário deverá utilizar as funcionalidades do Sistema para finalidades que não contrariem a lei, a moral ou os bons costumes. Em específico, deverá se limitar a utilizá-las em conformidade com os objetivos para as quais foram criadas.

O Usuário não poderá utilizar crawlers, robôs ou quaisquer programas de computador, algoritmos, equipamentos ou metodologias automatizadas para acessar, copiar, ler, monitorar, navegar, preencher formulários ou publicar conteúdo no Sistema.

O Usuário não poderá utilizar quaisquer meios ou ferramentas automatizados ou manuais para acessar qualquer conteúdo ou informação que não lhe tenha sido intencionalmente disponibilizada por Nós, incluindo as informações constantes de seções de Nosso Sistema e as que estejam armazenadas ou que trafegam no âmbito da infraestrutura de Tecnologia da Informação utilizada por Nós, que inclui equipamentos, redes e servidores.

O Usuário não poderá violar nem testar as vulnerabilidades dos mecanismos de segurança do Sistema ou da infraestrutura de Tecnologia da Informação utilizada por Nós.

O Usuário não poderá sobrecarregar a infraestrutura de Tecnologia da Informação que mantém o Sistema com um número excessivo ou desarrazoado de requisições.

O Usuário não poderá esconder sua identidade nem a origem de sua conexão, nem poderá se passar por outra pessoa. Neste sentido, além de outras condutas possíveis, o Usuário não poderá utilizar quaisquer ferramentas ou mecanismos para manipular ou para mascarar a origem de qualquer mensagem enviada a Nós ou à Nossa infraestrutura de Tecnologia da Informação por meio de Nosso Sistema ou de qualquer de suas funcionalidades.

O Usuário cadastrado será responsável pelo uso que for feito de suas contas de usuário, devendo zelar para que suas credenciais de acesso (login e senha) não sejam compartilhadas com terceiros.

O Usuário tem a responsabilidade de garantir a segurança dos equipamentos eletrônicos e sistemas que utilizar para acessar o Sistema.

O Usuário será responsável por qualquer conteúdo ou informação que eventualmente publicar em Nosso Sistema.

Não será autorizada a inclusão de páginas que divulguem quaisquer tipos de informações ilícitas, violentas, polêmicas, pornográficas, xenofóbicas, discriminatórias ou ofensivas.
 


10. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E SOBRE NOSSO CONTEÚDO

Os programas de computador que compõem o Sistema e o Nosso Conteúdo disponibilizado no Sistema são de Nossa propriedade, a menos que façamos menção expressa em sentido diverso.

Nossos programas de computador e o Nosso Conteúdo que forem protegidos por direitos autorais não poderão ser, integral ou parcialmente, copiados, reproduzidos, representados, adaptados ou de qualquer forma alterados, por qualquer meio e para qualquer finalidade, sem Nossa autorização prévia, expressa e por escrito. Em caso de violações a Nossos direitos de propriedade intelectual, Nós nos resguardamos o direito de adotar todas as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O acesso ao Sistema não gera para o Usuário qualquer direito de propriedade intelectual relativo a elementos do Sistema.
 

11. DO PAGAMENTO

O pagamento da assinatura do sistema deverá ser realizado à vista, a prazo, ou via pagamento recorrente, sempre através de cartão de crédito.

Em caso de recorrência, desde já, o CONTRATANTE autoriza o débito recorrente dos valores devidos. Na hipótese deste cartão ser cancelado por qualquer motivo ou não possuir crédito suficiente, o CONTRATANTE se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços.

Na hipótese deste cartão ser cancelado por qualquer motivo ou não possuir crédito suficiente, e a fatura ficar em atraso, o CONTRATANTE concorda que a licença/instância será bloqueada em até 48h. Antes que ocorra o bloqueio, O CONTRATANTE será avisado por meio de um BANNER dentro da plataforma e poderá, a nosso critério, ser avisado também por WhatsApp e ou Email. O bloqueio da instância não exime o CONTRATANTE do pagamento das parcelas.

Qualquer desconto fornecido é considerado como desconto PONTUALIDADE, ou seja, caso alguma fatura fique em atraso por algum problema com cartão e ou falta de pagamento, o desconto daquela fatura em atraso será perdido e na fatura em atraso será ainda adicionado 2% de multa e 1% de juros ao mês.

Nos planos com FIDELIDADE, em caso de atraso no pagamento por mais de 29 dias corridos, a licença/instância será apagada e o contrato estará rescindido por justa causa, sendo devida a multa da Cláusula 4. O CONTRATANTE, caso volte a assinar, não terá como recuperar os dados pois não mantemos backup de licenças/instâncias inadimplentes.

Nos planos SEM FIDELIDADE, em caso de atraso no pagamento por mais de 5 dias corridos, a licença/instância será apagada e o contrato estará rescindido.
O CONTRATANTE, caso volte a assinar, não terá como recuperar os dados pois não mantemos backup de licenças/instâncias inadimplentes.

Nos planos com FIDELIDADE, em caso de atraso no pagamento por mais de 29 dias corridos, o CONTRATANTE está ciente e concorda que seus dados serão incluídos em serviços de proteção ao crédito como SERASA, SPC e ou Cartórios de Protestos.

O presente Termo possui a natureza de título executivo extrajudicial, conforme estabelecido nos termos do artigo 784, incisos III e XII, do Código de Processo Civil.

As parcelas mensais poderão sofrer reajuste a cada período de 12 (doze), sempre a contar da data de ativação da conta, pelo índice acumulado IGP-M/FGV referente ao período de reajuste, vedada a aplicação de variação negativa, ou por outro índice que venha substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada, iniciando-se na data da prorrogação. O reajuste poderá ser de 100% do índice acima ou menor, sempre prezando pelo equilíbrio econômico de ambas as partes.

Fica autorizada a CONTRATADA desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente Termo, independente de anuência do CONTRATANTE, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.
 

12. ALTERAÇÕES DE PLANO E/OU RESCISÃO DE CONTRATO

O CONTRATANTE poderá efetuar alterações de Plano a qualquer momento. A confirmação da alteração se dará a partir da identificação do pagamento da fatura proporcional do novo plano até o fim do ciclo em vigência de acordo com a tabela de preços vigente no momento da alteração. Em caso de alteração para planos de menor valor (downgrade) de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.

As operações de Alteração de Plano e ou Cancelamento somente serão efetuadas por usuário com perfil de “Administrador”, mediante o uso de suas credenciais de acesso ou entrando em contato com nosso comercial.

No caso de planos com FIDELIDADE, não será possível a redução dos Planos para qualquer outro plano inferior, antes de encerrado os primeiros 12 (doze) meses de vigência deste Termo. O encerramento ou redução de plano antes da vigência deste Termo, implica na imposição da multa prevista na cláusula 4 e aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Em caso de alteração de quantidade de usuários e recursos contratados para mais ou para menos, em caso de cancelamento antes de completar os primeiros 12 (doze) meses, o cálculo para multa de rescisão será calculado com base na MÉDIA dos meses que já foram utilizados.

Caso seja ultrapassado o número de Leads, oportunidades e ou outros recursos que possuem limitação, será exibido um BANNER no TOPO do sistema em cor LARANJA para quando os recursos estiverem próximos de esgotar e na cor VERMELHA quando já esgotar. No caso de Leads e ou Oportunidades, quando atingir o limite, o sistema irá bloquear o cadastro de novos Leads.

O CONTRATANTE é responsável pela gestão do seu plano e pacotes extras, e concorda que, caso ultrapasse os limites pré estabelecidos, se obriga a contratar um plano e ou pacote que seja proporcional à sua utilização.



13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Nós tratamos os dados pessoais dos Usuários em conformidade com a Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais normas correlatas que nos são aplicáveis. Mais informações sobre este assunto poderão ser consultadas em nossa Política de Privacidade, que pode ser acessada a partir do link:
https://lp.sprinthub.com/politicadeprivacidade.

Na referida Política, identificamos os dados pessoais que tratamos e prestamos informações sobre como, por qual motivo e com qual fundamento legal o fazemos, bem como sobre a forma pela qual os Usuários podem exercer seus direitos relacionados à proteção de seus dados pessoais e sobre como podem entrar em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.

Os pedidos de alteração, retificação ou exclusão de dados pessoais nos devem ser direcionados em conformidade com o previsto naquela Política.

 
14. DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

Em caso de dúvidas, sugestões ou problemas com a utilização do Sistema, o Usuário poderá contatar diretamente Nosso serviço de atendimento (Suporte), através do endereço de e-mail: suporte@sprinthub.com ou do whatsapp: (11) 4063-1228.

Estes serviços de atendimento ao Usuário estarão disponíveis nos seguintes dias e horários:
De segunda à sexta das 9h às 17h.

O prazo para atendimento e primeira tentativa de solução será de até 24h para dias úteis uma vez que todas as solicitações irão passar por triagem do time do suporte bem como análise.

Para que o SLA seja cumprido, no momento da solicitação, o CONTRATANTE deverá enviar a mensagem descrevendo em detalhes o seu problema. Solicitações de atendimento sem descrição do problema podem ser fechadas e ficar sem atendimento.

Após a primeira resposta, o SLA de novas tratativas e tentativas de resolução do problema será de até:

8h úteis para problemas simples;

16h úteis para problemas médios;

48h úteis para problemas complexos.

Salvo em caso de descoberta de Bugs que a depender da complexidade, podem levar mais tempo (sem previsão).

Considera-se para cálculo de hora útil o horário comercial do período de atendimento definido acima.

Fica estabelecido que o time de Suporte será utilizado exclusivamente para tirar dúvidas sobre o sistema e ajudar e orientar sobre erros de configurações bem como auxílios em configurações padrões. Não é escopo do time de suporte analisar automações/configurações/bots do CONTRATANTE em busca de erros/configurações errôneas. Este debug deverá ser feito pelo próprio CONTRATANTE devido a complexidade e tamanho que essas configurações podem chegar, bem como, toda a regra de negócios ser de conhecimento do CONTRATANTE e não do time de suporte.

Também não é escopo do time de suporte ter conhecimentos sobre o mercado do CONTRATANTE para conseguir auxiliar com regras de negócio, criação de automações específicas e configurações que dependam do conhecimento específico sobre o negócio do CONTRATANTE.

Não faz parte do escopo do time de suporte a integração e ou configuração de API/Webhooks com sistemas externos. O CONTRATANTE deverá ter alguém capacitado para essa configuração caso seja necessária.
 

15. DAS SANÇÕES

Sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, Nós poderemos, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a conta do Usuário:

a) que descumprir quaisquer dos dispositivos contidos no presente instrumento;
b) que descumprir os seus deveres de Usuário;
c) que praticar atos fraudulentos, ilegais ou imorais;
d) que fornecer qualquer informação incorreta;
e) cujo comportamento constitua ou possa vir a importar ofensa ou dano a terceiro ou ao próprio Sistema.
f) A CONTRATANTE reconhece e concorda que qualquer forma de comportamento inadequado, desrespeitoso, agressivo ou ofensivo em relação aos funcionários da CONTRATADA ou à equipe de atendimento é estritamente proibida. Em caso de violação desta condição, a CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir este contrato imediatamente, sem a necessidade de aviso prévio. A rescisão será efetivada mediante notificação por escrito, na qual serão detalhados os incidentes que levaram à decisão. A data especificada na notificação será considerada como a data efetiva da rescisão. A CONTRATANTE concorda em liquidar quaisquer pagamentos pendentes de acordo com as disposições financeiras deste contrato no momento da rescisão.

 
16. DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO WHATSAPP WEB

O CONTRATANTE está CIENTE e CONCORDA que a utilização do serviço de integração do WhatsApp, em sua versão WEB, é um serviço totalmente EXPERIMENTAL e NÃO OFICIAL, e sua utilização pelo CONTRATANTE está condicionada ao aceite dos Termos e Condições do serviço WhatsApp.

Concorda ainda que, por ser uma integração NÃO OFICIAL, a mesma está sujeita a bloqueios e banimentos de número, principalmente pela má utilização do envio de mensagens utilizando a integração do WhatsApp.

Nós NÃO nos responsabilizamos pelo bloqueio e ou banimento de números de WhatsApp.
A utilização desta integração NÃO OFICIAL é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

Cabe ao CONTRATANTE respeitar todas as políticas do serviço WhatsApp.

Nós NÃO nos responsabilizamos pelas quedas de conexão, entrega e recebimento de mensagens e ou arquivos uma vez que a integração, por não ser oficial, possui instabilidades corriqueiras.

Nós NÃO nos responsabilizamos caso o serviço de integração fique fora de serviço por uma ou mais horas ou até mesmo dias, uma vez que, por se tratar de integração não oficial, o serviço WhatsApp em si poderá sofrer atualizações que irão impactar diretamente no funcionamento desta integração.

Em caso de features como envio de botões, listas, status, bem como outras (de acordo com o plano contratado), o CONTRATANTE concorda e entende que são features em modo experimental e que podem parar de funcionar a qualquer momento.

No entanto, Nós oferecemos também uma integração OFICIAL, a partir do plano GROWTH, aprovada e homologada pela empresa META, chamada WhatsApp Business API (WABA). O CONTRATANTE está ciente que o envio e recebimento de mensagens via integração oficial irá gerar custos extras que serão cobrados pela própria empresa META, proprietária do serviço WhatsApp Business API.

O CONTRATANTE está ciente e concorda que a troca de mensagens de WhatsApp entre um usuário e outro são feitas de forma Criptografada, com criptografia ponta a ponta e que para fornecer essas mensagens dentro da plataforma SprintHub, as mensagens estão sendo descriptografadas e armazenadas dessa forma para que os dados estejam disponíveis para o CONTRATANTE.

O CONTRATANTE declara que leu e concordou com todos os termos abaixo:

https://www.whatsapp.com/legal/terms-of-service/?lang=pt_br
https://faq.whatsapp.com/361005896189245
https://www.whatsapp.com/legal/brazil-privacy-notice
https://www.whatsapp.com/legal/
https://www.whatsapp.com/legal/ip-policy
https://www.whatsapp.com/legal/cookies
https://www.whatsapp.com/legal/payments
https://www.whatsapp.com/legal/business-terms
https://www.whatsapp.com/legal/business-policy
https://www.whatsapp.com/legal/commerce-policy
https://www.whatsapp.com/legal/business-data-processing-terms
https://www.whatsapp.com/legal/business-data-transfer-addendum
https://www.whatsapp.com/legal/business-data-security-terms
https://www.whatsapp.com/legal/ip-policy
https://www.whatsapp.com/legal/merchant-terms
https://www.facebook.com/brand/resources/whatsapp/whatsapp-brand
 

17. DA POLÍTICA ANTI-SPAM

Esta política é aplicável a todos serviços disponibilizados pela plataforma SprintHub que podem ser usados para transmitir e-mails em massa ou e-mails comerciais, bem como envio em massa e comerciais de mensagens via WhatsApp, Instagram, Messenger e ou qualquer outro meio de comunicação.

O CONTRATANTE concorda com a Política Anti-Spam da MVM Sistemas Ltda. (SprintHub) como pré-condição para o uso de nossa plataforma. Nossa plataforma pode ser usada apenas para enviar e-mails ou mensagens para pessoas das quais você tem permissão expressa para enviar e-mails ou mensagens sobre o assunto de tal e-mail ou mensagem, como marketing por e-mail baseado em permissão. Usamos a política de tolerância zero para práticas de SPAM, assim sendo, caso a sua instância seja utilizada para enviar e-mails ou mensagens para pessoas sem a permissão delas, nos reservamos o direito de encerrar sua conta por quebra de contrato.

Por “permissão” queremos dizer permissão expressa e comprovada concedida a você e ou sua empresa. A permissão para enviar e-mails e ou mensagens comerciais pode ser por meio de:

a) Envio de endereço de e-mail como parte do download de qualquer coisa do seu site ou do pedido de um produto ou serviço de sua empresa;

b) Assinatura de um boletim informativo por e-mail preenchendo um formulário em seu site.

c) Alguém que tenha lhe fornecido o endereço de e-mail como parte da participação em qualquer evento ou pesquisa conduzida por você e você informou a essa pessoa que enviaria e-mails de marketing.

d) Qualquer instância em que uma pessoa que preenche um formulário tenha marcado uma caixa de seleção autorizando que poderá ser contatada por você por e-mail ou outro canal, desde que a caixa de seleção esteja desmarcada por padrão e você tenha informado a essa pessoa que a natureza dos e-mails e ou mensagens terá cunho comercial.

e) Qualquer cartão de visita entregue por uma pessoa que tenha manifestado a sua vontade de receber e-mails de natureza comercial. A autorização para receber e-mails de natureza comercial será presumida quando o cartão de visita foi deixado em seu estande em uma feira.

A regra prática é “Não use a plataforma SprintHub para enviar e-mails ou mensagens para endereços de e-mail ou números para os quais você não tem permissão expressa para enviar e-mails ou mensagens”.

Não incluímos os casos em que o destinatário de um e-mail o marcou como Spam, embora você tenha uma permissão expressa e demonstrável para enviar e-mails para esse endereço de e-mail ou mensagem para um número WhatsApp. Deve-se ter em mente que uma permissão, uma vez concedida, é considerada revogada se o destinatário de um e-mail tiver optado por não receber e-mails ou mensagens de você ou sua empresa.

Em particular, você deve cumprir rigorosamente as seguintes regras, que esclarecem a regra prática mencionada acima:

a) O CONTRATANTE deve ter permissão explícita para entrar em contato com o destinatário sobre o assunto do seu e-mail ou mensagem.

b) O CONTRATANTE deve manter prova suficiente de que recebeu permissão de todos os destinatários de e-mails enviados por você por meio dos Serviços Cobertos.

c) O CONTRATANTE não deve importar ou enviar e-mails para endereços de e-mail que você comprou, emprestou, alugou ou de qualquer forma adquiriu de terceiros, independentemente de qualquer reclamação sobre qualidade ou permissão, enquanto estiver usando nossa plataforma. Você também deve se abster de importar para sua instância da SprintHub ou enviar e-mails/mensagens para endereços de e-mail/números que você coletou de outros sites.

d) O CONTRATANTE deve garantir que as informações de roteamento e cabeçalho, incluindo seus e-mails “De” e “Para”, o nome de domínio de origem e o endereço de e-mail, sejam verdadeiros e precisos.

e) O CONTRATANTE não deve usar campos do assunto que engane o destinatário sobre o conteúdo ou assunto da mensagem.

f) O CONTRATANTE deve fornecer uma opção de cancelamento de inscrição com um clique em todos os e-mails e se abster de enviar e-mails/mensagens para pessoas que optaram por não participar ou cancelaram a inscrição em sua lista. A solicitação de desativação da lista de discussão deve ser atendida dentro de 24 horas a partir da data da solicitação.

g) O CONTRATANTE deve incluir o endereço físico de sua empresa em todos os e-mails enviados por meio de nossa plataforma.

h) O CONTRATANTE deve incluir um aviso visível em todos os e-mails de marketing de que a mensagem é um anúncio ou solicitação e que o destinatário pode optar por não receber mais e-mails comerciais de sua empresa.

Podemos, a qualquer momento, exigir que você prove que tem permissão expressa para enviar e-mails/mensagens para endereços de e-mail/números que importou para dentro da plataforma SprintHub, independentemente de ter enviado e-mails/mensagens de marketing para esses endereços de e-mail/números.

O uso da plataforma SprintHub significa sua aceitação incondicional desta Política Anti-Spam. Se você ou alguém de sua empresa tiver alguma dúvida sobre nossa Política Anti-Spam, ou se quiser denunciar atividade de spam por um de nossos clientes, entre em contato conosco no e-mail contato@sprinthub.com
 

18. DO PROCESSO DE ONBOARDING

Faz parte da contratação de alguns planos, o pagamento de uma taxa obrigatória de Onboarding/Treinamento inicial, sendo os valores explícitos na página de planos em https://sprinthub.com/planos.

O onboarding, nos planos em que for obrigatório, será realizado em 3 (três) sessões de 1h cada.

As 3 sessões de onboarding deverão ser agendadas e realizadas pelo CONTRATANTE em até 30 dias após a contratação. Após este período, mesmo que as 3 sessões não tenham sido agendadas, o CONTRATANTE estará abrindo mão de suas sessões de onboarding e para fins contratuais, as sessões serão consideradas como realizadas.

Cada sessão terá duração de 1h e poderá contar com todo o time do CONTRATANTE.

As sessões são para tirar dúvidas e aprender sobre a utilização da plataforma. O consultor não terá a obrigação de propor as estratégias e regras de negócios que deverão ser configuradas no sistema. O consultor irá mostrar como configurar mas o CONTRANTE deverá vir munido de documentação contendo as configurações que deseja fazer ou seja, deverá criar em uma planilha/fluxograma/mapa mental tudo o que precisa para que as sessões sejam mais bem aproveitadas.

Não é possível configurar tudo em 3h, por isso o ideal é que o CONTRATANTE já venha preparado para as sessões para conseguir aproveitar o máximo possível. Por isso mesmo é primordial que o CONTRATANTE assista aos vídeos de configuração iniciais presentes na base de conhecimento em https://docs.sprinthub.com

Em caso de cancelamento deste contrato ou não renovação, valores pagos pelo Onboarding, mesmo que não utilizados, sejam no plano com ou sem fidelidade, não serão restituídos.


19. DO DIREITO APLICÁVEL E DO FORO

Para a solução das controvérsias decorrentes do presente instrumento, será aplicado integralmente o Direito brasileiro.
Os eventuais litígios deverão ser apresentados no foro da comarca em que se encontra a sede da CONTRATADA.


20. DA CONTRATAÇÃO DIGITAL

As partes reconhecem e concordam que a contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos é válida e produzirá todos os efeitos legais, mesmo que conduzida fora dos padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim sendo, assinam as partes de forma digital, e em caso de planos com fidelidade, juntamente com duas testemunhas.